terça-feira, 15 de outubro de 2013

ESTADO de SP- RODEIO É PROIBIDO DESDE 1995 EM ÁREAS URBANAS

Decreto Estadual 40.400/95, PROIBI REALIZAÇÃO DE RODEIOS E SIMILARES EM TODO O ESTADO DE SP NAS ÁREAS URBANAS
Legislação está em vigor desde 1995, mas é ignorado em todas as cidades onde a pratica da tortura medieval mais conhecida como Rodeio é praticada.
O decreto Estadual 40.400 Assinado em 1995 pelo então Governador do Estado de São Paulo, Mario Covas, deixa bem Claro, É PROIBIDO A PRATICA DE RODEIO E OU SIMILARES, EM QUALQUER ÁREA URBANA DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O trecho onde não deixa duvidas, esta no Capitulo V ,Artº 23, que esta sobre a seguinte redação: 
CAPÍTULO V 
Da Localização 
Artigo 23 - Os haras, os rodeios, os carrosséis-vivos, os hotéis-fazenda, as granjas de criação, as pocilgas, e congêneres não poderão localizar-se 
É fato que o presente decreto é desconhecido da maioria da população, e por isso acaba acontecendo a pratica sem fiscalização, por isso a importância de enviar esse ao maior numero possível de pessoas.
Outro ponto importante, é que o decreto permite a realização em área rurais, porem é evidente que não seria assim feito pelas companhias de Rodeio que obtêm lucro financeiros, com a dor do animal; em are-as rurais certamente levariam prejuízo pois não conseguiriam obter um grande publico
COMO FAZER PARA EVITAR UM RODEIO ?
É muito simples faça uma representação ao ministério Publico de sua cidade, informe que a pratica do rodeio esta preste a acontecer, indique o local onde ocorrerá, cite esse Decreto e junte cópia simples do mesmo, e peça ao promotor que tome as medidas pertinentes, para fazer com que a lei seja cumprida, qualquer pessoa pode apresentar a representação que pode ser feita a próprio punho, datilografada ou digitalizada, pronto, certamente serão tomadas as medidas para o embargo do mesmo.
Obs, Se na sua cidade, ocorrer em área rural, também poderá representar da mesma forma só que dessa vez alegando o crime de maus tratos, durante a pratica do mesmo.




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