domingo, 20 de abril de 2014

RODEIOS SÃO PROIBIDOS NO BRASIL DESDE 1934 - DECRETO FEDERAL FOI ASSINADO POR GETÚLIO VARGAS.

DECRETO FEDERAL 24.645 de 10 de JULHO de 1934, Que Estabelece Medidas de Proteção aos Animais em Todo o Território Nacional, apesar de Pouco conhecido, Deixa Claro que qualquer evento, dos moldes de Rodeios, farra do boi, ou outro nome qualquer que seja dado é considerado CRIME, e a Pena é de Prisão.

 Art. 3º - Consideram-se maus tratos: 
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; 
II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o 
descanso, ou os privem de ar ou luz; 
III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em 
sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com 
castigo; 
IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a 
castração, só para animais domésticos

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