Representação diz que o Rodeio de Leme esta em desacordo com o decreto estadual 40.400/1995, e com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais que Proibi uso de animais para diversão do Homem.
Foi recebido na Tarde de Hoje 05 de Maio de 2015, Pelo ministério publico do estado de São Paulo (MP-SP), através da promotoria de Justiça (Ambiental) da cidade de Leme-SP, Uma denuncia Protocolada pelo Ativista João Eduardo, A denuncia recebeu status de Representação e corre sobre o Numero 616/15A.
Em sua manifestação o ativista informa que a festa do Peão de leme, ou Termo correto Rodeio, ja vem sendo organizada, e como tomou ciência do evento irregular resolveu fazer a denuncia.
O protocolado pelo ativista esta muito bem elaborado, e com elementos Jurídicos suficientes para impedir o evento, como o Próprio João descreve, O rodeio de Leme, ocorre na Av. José Antunes de Lisboa, ao lado Do almoxarifado Municipal, dentro do Perímetro Urbano da cidade de Leme, ou seja encontra-se em flagrante desobediência ao artigo 23 do decreto estadual (SP) 40.400/1995, que proibi terminantemente Rodeios e Congeneres (Fixos e ou Nômades) em perímetro urbano das Cidades do estado de São Paulo.
Ainda consta na denuncia o Artigo décimo do tratado da Belgica, Popularmente conhecido como Declaração Universal dos Direitos dos Animais, esse artigo é muito claro; NENHUM ANIMAL SERÁ USADO PARA A DIVERSÃO DO HOMEM, o Brasil é um dos signatários desse tratado, que deve ser respeitado em todo o Planeta.
O Rodeio de Leme, ou festa do Peão como prefere os promotores do evento, está sendo divulgado para ocorrer de 03 a 07 de Setembro.
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