Declaração Universal dos direitos dos animais, Proibi Rodeios pelo mundo todo
A ONG Amor de Bicho Não tem Preço(ABNTP), recorreu no Ultimo dia 28 de abril de 2015, à Presidenta da Republica Dilma Rousseff, e ao Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, Para que façam Cumprir em todo território nacional, o Tratado de Bruxelas de 27 de Janeiro de 1998, Batizada como Declaração Universal dos Direitos dos Animais, Tratado esse que o Brasil é signatário.
A entidade se Baseia No artigo décimo que diz que: nenhum animal será usado para divertimento do homem também foi citado o artigo terceiro: Nenhum animal será submetido à maus tratos ou atos cruéis
No Documento a ONG Lembra que o Brasil é um país reconhecido pelo cumprimento dos acordos internacionais, porem nesse caso vem sendo Nitidamente ferido, o que é muito grave, inclusive as vistas da comunidade Internacional.
Foi solicitado que a Presidenta Dilma, faça com que o tratado seja cumprido na integra e que imediatamente seja suspensa qualquer Tipo de eventos contrários à Declaração, foi pedido ainda que o Ministério das relações Internacionais, tome medidas para que os demais signatários do Tratado, como é o caso dos estados Unidos onde como no Brasil a Lei vem sendo desrespeitada, Tomem medidas para sanar a desobediência
Quando se trata de uma lei internacional, o descumprimento estará sujeito a denuncias e julgamento por corte internacional.
Alem da Secretaria Geral da Presidência e o Ministro da Justiça, copia do Documento ainda foi enviados aos seguintes Ministérios: Meio Ambiente, Cidades, Agricultura e Pecuária, Cultura, Itamaraty e ao Departamento de Policia Federal
Alem do decreto ainda foi enviado para conhecimento a Opinião do promotor de Justiça de SP Fausto Luciano Panicacci, Que afirma que os Rodeios são Inconstitucionais
Os rodeios têm aceitação de uma parcela da população que, é de se presumir, desconhece por completo os danos físicos e fisiológicos causados nos animais. A submissão de animais a crueldade – in casu, para mero deleite – é prática vedada pela Constituição, sendo, por isso mesmo, inconstitucionais as leis que “autorizam” ou “regulamentam” os rodeios.– Encampando tais perspectivas – e dando adequada interpretação à Constituição – o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem, reiteradamente, decidindo pela vedação total ou parcial das provas, tendo, inclusive, já reconhecido, incidentalmente, a inconstitucionalidade das leis “autorizadoras”.
O Palácio do planalto ainda não se manifestou sobre o assunto