No Brasil, apesar do Decreto Federal N º 24.645, de 10 de julho de 1934, estabelecer em seu artigo 1º que “Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado”, o que assistimos diariamente nas ruas e nos noticiários é um holocausto da vida animal, onde milhares de animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou exóticos, são sujeitos a todos os tipos de maus tratos e abandono por parte do Poder Público e parte da população. E mesmo estando amparados pela Constituição Federal em seu artigo 225, inciso VII, e
pela Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu artigo 32, o que comprovamos é a inexistência de políticas públicas que garantam a saúde e o bem estar dos animais, exigindo do Poder Público medidas urgentes no sentido de reverter essa calamidade que também é pública(CONTINUE LENDO......)
ou domesticados, nativos ou exóticos, são sujeitos a todos os tipos de maus tratos e abandono por parte do Poder Público e parte da população. E mesmo estando amparados pela Constituição Federal em seu artigo 225, inciso VII, e
pela Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu artigo 32, o que comprovamos é a inexistência de políticas públicas que garantam a saúde e o bem estar dos animais, exigindo do Poder Público medidas urgentes no sentido de reverter essa calamidade que também é pública(CONTINUE LENDO......)